1265/21.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmos, faltando apenas a sua transcrição em Portugal. V – Assim, admitindo-se a possibilidade de prova por outro meio que não o extraído do registo civil, havendo na situação ... prestação de contas, estando, na espécie, regularmente representada por pessoa a quem a lei admite incumbir a sua administração durante a situação de jacência, ou seja, a herdeira legitimária