1265/21.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
aderimos ao entendimento que temos como mais correto de que, quando o facto a provar desse modo não constitua o thema decidendum da ação em apreço, nada obsta ... não tinha que prestar contas à herança, tem como pressuposto um facto, que não foi oportunamente alegado, já que a Ré não apresentou contestação, ficou precludido o direito