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846/08.1TASTR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A obrigação (poder/dever) imposta ao tribunal pelo artigo 340º do Código
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A obrigação (poder/dever) imposta ao tribunal pelo artigo 340º do Código
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Apelante colocado pela primeira vez nas alegações de recurso
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Tendo o MP proferido, findo o inquérito, um despacho simultaneamente de
Relator: ALBERTO BORGES
1- Não se verifica o vício de contradição insanável da fundamentação quando