TRG
3074/13.0TJVNF-G.G1
Relator: SANDRA MELO
passivo restante não foram indicadas especiais despesas ou necessidades do insolvente ou do seu agregado familiar, nem estas se mostram provadas no despacho que admitiu liminarmente tal incidente, o montante ... cessão de todo o restante rendimento. .3- A invocação das necessidades do devedor e o oferecimento da respetiva prova, em ordem a obter a fixação do montante referido atrás, deve