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  1. TRE

    213/07.4TAARL.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    previstos – a imputação for feita para realizar interesses legítimos” e o agente “provar a verdade da mesma imputação” ou tiver fundamento sério para, de boa-fé, a reputar verdadeira ... prova da verdade da imputação só é possível desde que esta respeite a factos concretos, pois que o art.º 180 n.º 1 do CP tipifica claramente duas situações