861/18.7FAF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
impugnação da decisão da matéria de facto, os apelantes pretendem credibilizar as suas testemunhas e refutar a desvalorização que do respectivo depoimento teria alegadamente sido feita pelo tribunal recorrido, tratando ... provas documentais, nem para consolidar e credibilizar as já antes produzidas, nomeadamente os depoimentos testemunhais julgados frágeis e não convincentes. 3. Pedindo-se a eliminação de construções, maxime