Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: MARIO DE BRITO
visam investigar a existencia de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decisão sobre a acusação ... actos de inquerito a orgãos de policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui - como
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas produzidas têm de ser apreciadas não apenas por aquilo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O princípio in dubio pro reo, não significa dar relevância às
Relator: FERNANDO PINA
I - As declarações da vítima do crime de violência doméstica podem, por
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não cumpre o ónus de impugnação a que se reporta o
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não se verifica a nulidade da sentença, por contradição entre os
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A possibilidade legal que a lei confere aos simuladores de arguirem
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I- A “prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): A violação dolosa prevista no art. 25º, nº 1, do