Parecer n.º 7/1976
Relator: MILLER SIMÕES
1 - Objectos achados no mar, em aguas territoriais da Ilha de Porto
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Relator: MILLER SIMÕES
1 - Objectos achados no mar, em aguas territoriais da Ilha de Porto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
conduzem à aquisição do direito real em causa mediante o funcionamento da usucapião. 3- Fundando-se os atos aquisitivos do direito real expressos na escritura de justificação notarial nas próprias ... impugnantes pudessem ter reconhecido, como reconheceram, o direito de propriedade da reclamante e do cabeça de casal sobre os prédios, fundado necessariamente na usucapião, e para que o tribunal
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
efectivação da penhora ou outra situação a que a lei atribua tutela possessória; 2. Fundando o embargante a sua posse na aquisição do veículo documentado por factura de data anterior ... apresentado quaisquer outras provas tendentes a confirmá-lo, sendo que em tal data a propriedade do veículo também se não mostrava inscrita a favor da vendedora, do confronto dessa factura
Relator: MARIO DE BRITO
permitir tais buscas em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indicios da pratica iminente de crime que ponha em grave risco a vida ... deva prevalecer sobre a garantia constitucional de reserva do juiz. XVII - O direito de propriedade, garantido no n. 1 do artigo 62 da Constituição, não e ilimitado e a apreensão
Relator: RIBEIRO MENDES
qualquer pessoa que disponha de uma residencia, independentemente das relações juridicas subjacentes (ex: propriedade, arrendamento, posse) e da respectiva nacionalidade (portugues, estrangeiro, apatrida) e abrange todos os membros da familia ... artigo 174 (terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, havendo fundados indicios de pratica de crime que pusesse em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa) se poderia
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: JORGE JACOB
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ALBERTO MIRA
É permitida, mas não obrigatória, a leitura em audiência de julgamento dos
Relator: JORGE RAPOSO
1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: na
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . A resolução do contrato de seguro não constitui já formalidade de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) a conservação e a transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente