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Relator: SOFIA DAVID
pede a nacionalidade. IV- O exercício de funções de Director Adjunto da Missão do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Quénia, não são políticas nem têm uma especial
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Relator: SOFIA DAVID
pede a nacionalidade. IV- O exercício de funções de Director Adjunto da Missão do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Quénia, não são políticas nem têm uma especial
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
formular no processo principal venha a ser julgada procedente; III. No âmbito do Programa PRODER, sub-Programa “Gestão Sustentável do Espaço Rural”, em relação a irregularidades continuadas ou repetidas, decorrente
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
refere o Art. 790º do C.C., é aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A livre apreciação da prova é indissociável do princípio da oralidade
Relator: FERNANDO PINA
I - As declarações da vítima do crime de violência doméstica podem, por
Relator: LÍGIA VENADE
I O Tribunal pode interpretar e enquadrar ou qualificar juridicamente o pedido
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A omissão de pronúncia constitui um vício da decisão que se
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não se verifica a nulidade da sentença, por contradição entre os
Relator: MARGARIDA GOMES
I. A invocação de uma atualização do sistema, que paralisou o funcionamento
Relator: SANDRA MELO
1- No novo regime do inventário, implementado pela Lei n.º 117/2019
Relator: PAULO REIS
I - As declarações de parte constituem um meio de prova dependente da
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Se as razões que conduziram à formação da convicção são percetíveis
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A cláusula de motivação do termo aposto ao contrato de trabalho
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC