20/05.9TAAGD.C1
Relator: ALBERTO MIRA
É permitida, mas não obrigatória, a leitura em audiência de julgamento dos
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Relator: ALBERTO MIRA
É permitida, mas não obrigatória, a leitura em audiência de julgamento dos
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: LÍGIA VENADE
I O Tribunal pode interpretar e enquadrar ou qualificar juridicamente o pedido
Relator: LÍGIA VENADE
I O grau de probabilidade exigido para que se dê como verificada
Relator: MOISÉS SILVA
A liquidação dos danos pelo tribunal com recurso à equidade, quando, apesar
Relator: ALDA MARTINS
Na acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, existe
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I – No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, havendo prova arrolada pelas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I -É por todos reconhecida a dificuldade que enfrenta a parte interessada
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
ouso sugerir a V. Exª a devolução do processo para a instrução
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) A dúvida sobre a prova dos factos determinantes da pensão de