438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
corresponde à discordância lógica entre os factos provados, ou entre estes e os não provados, ou na própria motivação da matéria de facto ou entre esta e a decisão ... dado por provado o que se deu por provado em 1.ª instância, sendo que a Relação só pode/deve determinar uma alteração da matéria de facto assente quando concluir