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  1. TRC

    6934/14.8CBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    artº 615º do CPC, com os vícios privativos da decisão sobre a matéria de facto, as quais acarretam a sua anulação, modificação ou o reenvio do processo à 1ª instância ... princípios do dispositivo e da substanciação, podem apenas ser os factos alegados nos articulados e não os que constam em documentos, os quais são apenas elementos de prova e não

  2. TRC

    780/11.8TBCVL-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    provas (licitas) que entendam necessárias para provar os factos que alegam em sustentação dos direitos afirmados, ou para contraprova dos factos aduzidos pela contraparte que ponham em crise tais direitos ... direito probatório formal, podendo a perícia reportar-se, quer aos factos articulados pelo requerente, quer aos alegados pela parte contrária. 5.- O que releva, fundamentalmente, para a admissão da perícia

  3. TRE

    3972/25.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código de Processo Civil, onde avulta o dever de exposição dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção ... factos alegados. 3. A prova far-se-á mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam juntos documentos depois do termo da fase de articulados

  4. TCASsó sumário

    10047/13

    Relator: SOFIA DAVID

    errado concluir pela inexistência de ligação do Requerente à comunidade portuguesa quando este alegou na contestação factos concretos relativos àquela ligação, que não vieram a ser sujeitos a prova ... contraprova, porque o Tribunal não permitiu a instrução do processo, abrindo, após os articulados, uma fase para a produção de prova acerca da matéria controversa e em litígio, a relativa

  5. TRE

    978/09.9TBCTX-J.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    alteração ou anulação da decisão, atenta a natureza urgente do presente recurso, o facto de a extensão das conclusões não ter prejudicado o entendimento pelo credor reclamante da pretensão ... juiz possa convidar à prestação de esclarecimentos ou à junção de documentos quanto a factos alegados pelas partes, tanto mais que o artigo 17.º do CIRE manda aplicar subsidiariamente

  6. TRE

    669/20.0T8FAR-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    alegar e provar, nos termos conjugadamente decorrentes do disposto nos artigos 342.º do Código Civil e 5.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, os factos constitutivos ... processo em causa, obrigando a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena de preclusão