TRG
481/20.6T8BCL-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A qualificação
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I. É admissível a impugnação de factos em bloco, desde que interligados
Relator: FERNANDO BENTO
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