438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
instância, sendo que a Relação só pode/deve determinar uma alteração da matéria de facto assente quando concluir que os elementos de prova impõem uma decisão diversa e não apenas permitem ... autoria dos factos delituosos em causa. XV – A pertinência da prova indiciária deve assentar, em regra, num duplo substrato: por um lado, deve fundar-se na existência de uma pluralidade