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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se simulação a divergência entre vontade real e vontade declarada
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se simulação a divergência entre vontade real e vontade declarada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A cláusula de motivação do termo aposto ao contrato de trabalho
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Na formação da convicção a que alude o disposto no n
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I-A exoneração do passivo contempla duas fases: a inicial (admissão liminar
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando o arguido notificado para julgamento e não considerando o tribunal
Relator: ANA BARATA BRITO
I- O dispositivo da sentença deve conter “as disposições legais aplicáveis”, ou
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Tendo sido gravadas as declarações tomadas ao arguido e ao médico
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Dúvida e convicção constituem como que a face e verso do
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O julgador deve, mais do que esgrelhar a consciência das testemunhas
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Há um momento processual próprio para requerer a produção de prova
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o