Parecer n.º 61/1997
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Interessa juridicamente a Portugal, logo que assine a Convenção Europeia de Auxilio Judiciario em Materia Penal, de 20 de Abril de 1959, assinar tambem o Protocolo Adicional, feito em Strasbourg
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não existem objecções de natureza jurídica à assinatura do Protocolo n
Relator: CABRAL BARRETO
Não existem objecções de natureza jurídica à ratificação por parte do Estado
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O projecto de Proposta de Resolução para aprovação da Convenção Europeia