Parecer n.º 22/2010
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
deve adotar a forma de decreto, impõe-se uma interpretação atualista, admitida pela parte final do n.º 1 do artigo 9.º do Código Civil. 5. Tratando
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Relator: ALEXANDRA LEITÃO
deve adotar a forma de decreto, impõe-se uma interpretação atualista, admitida pela parte final do n.º 1 do artigo 9.º do Código Civil. 5. Tratando
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