PGR-CC
Parecer n.º 49/1999
Relator: ESTEVES REMÉDIO
partes nos contratos, realizados a escrito no artigo 1º desse diploma estipularem domicílio convencional, para o efeito de realização de citações ou notificações, em caso de litígio; - determinação
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
partes nos contratos, realizados a escrito no artigo 1º desse diploma estipularem domicílio convencional, para o efeito de realização de citações ou notificações, em caso de litígio; - determinação
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo