Parecer n.º 52/2008
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Tradução de declarações/reservas de várias convenções.
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Tradução de declarações/reservas de várias convenções.
Relator: BARRETO NUNES
Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva de direito privado, com estrutura associativa, dotada do estatuto de utilidade pública desportiva, que exerce em exclusivo poderes de natureza pública
Relator: PEREIRA COUTINHO
ONU-Pedido de tradução de declarações/reservas de convenções.
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e Protocolo Adicional
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
legais à assinatura, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, celebrada sob a égide do Conselho da Europa, desde que se formule a declaração ... estrangeiros ou apátridas que tenham residência habitual no Estado requerido, Portugal reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação, optar entre a aplicação do artigo 2º ou a apresentação
Relator: EDMUNDO MOSCOSO
colaboração desta à realização de um interesse público integrado no conjunto das atribuições da pessoa colectiva envolvida, mediante retribuição e em que ambos os outorgantes assumem determinadas obrigações ... acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica de direito administrativo” (artº 9º/1 do ETAF e 178º e 179º/1 do CPA). II – Nos termos
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os Protocolos celebrados entre a Autoridade Florestal Nacional - atual Instituto da
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Com o Protocolo n.º 12 à Convenção Europeia dos
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: LUCAS COELHO
1. O Protocolo à Convenção dos Direitos da Criança titulado «Optional Protocol
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: PAULO SÁ
1ª) A ratificação do Protocolo à Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Não cabe na competencia da Procuradoria-Geral da Republica - do seu