3 resultados

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 193/1979

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    Ordem dos Medicos não e entidade com legitimidade para celebrar com o representante do Ministerio da Saude, convenções protocoladas que fixem as condições basicas ou os pressupostos genericos, nos aspectos ... cada um dos contratos que vierem a ser celebrados para efeitos de prestação de cuidados medicos; 2 - A conclusão anterior não exclui os poderes de consulta e de iniciativa

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 69/2007

    Relator: LEONES DANTAS

    Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS e o Instituto de Obras Sociais – IOS–CTT são subsistemas de saúde, para os efeitos do disposto no artigo ... são responsáveis pelo pagamento da assistência médica prestada aos seus beneficiários no âmbito de instituições do Serviço Nacional de Saúde, quando, estatutária, legal ou contratualmente, a tal sejam obrigados