93-0851
Relator: SOUSA BRITO
realizar as operações de apuramento geral e so podendo suscitar-se a questão da validade da eleição como objecto de processo de contencioso eleitoral, apos a realização do referido apuramento
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Relator: SOUSA BRITO
realizar as operações de apuramento geral e so podendo suscitar-se a questão da validade da eleição como objecto de processo de contencioso eleitoral, apos a realização do referido apuramento
Relator: MESSIAS BENTO
eles sido objecto de reclamação ou protesto tornam-se definitivos, não podendo a sua validade ser objecto de qualquer reapreciação pela assembleia de apuramento geral. III - No caso em apreço ... decisão da assembleia de apuramento geral que conduziu a recontagem (e reapreciação da validade) dos votos que haviam sido considerados validos, nas operações de apuramento parcial levadas a cabo
Relator: MESSIAS BENTO
eles sido objecto de reclamação ou protesto, tornam-se definitivos, não podendo a sua validade ser objecto de qualquer reapreciação pela assembleia de apuramento geral. III - O recorrente não alega
Relator: NUNES DE ALMEIDA
listas tornam-se definitivos, não podendo ser objecto de reapreciação e modificação da sua validade. II - A assembleia de apuramento geral pode contar integralmente os boletins de voto considerados validos
Relator: PAULA RIBAS
1. Não podem afirmar-se como provados factos que os recorrentes afirmam
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A ausência de protesto por falta de pagamento da letra dentro