93-0851
Relator: SOUSA BRITO
geral e so podendo suscitar-se a questão da validade da eleição como objecto de processo de contencioso eleitoral, apos a realização do referido apuramento geral e afixação do edital
10 resultados
Relator: SOUSA BRITO
geral e so podendo suscitar-se a questão da validade da eleição como objecto de processo de contencioso eleitoral, apos a realização do referido apuramento geral e afixação do edital
Relator: TAVARES DA COSTA
Estando, neste momento, a decorrer a fase do contencioso do processo de votação, so e actualmente sindicavel, em regime de jurisdição plena, a fase procedimental respeitante a votação ... intuitiveis que se prendem com a necessidade de obedecer a uma calendarização rigorosa, no processo eleitoral funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, concebido por forma
Relator: MARIO DE BRITO
I - Sendo a causa da recusa da aplicação do n. 3 do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso contencioso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Protesto, recusa e suspeição são figuras distintas, sendo que o disposto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A ausência de protesto por falta de pagamento da letra dentro
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 810º, nº. 1, al. e
Relator: ISABEL FONSECA
1. Instaurada a acção nos termos do art. 146º do CIRE – na
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A tomada de declarações para memória futura não legitima a consulta
Relator: MANUEL NABAIS
A parte interessada não pode deduzir a suspeição sem previamente dar ensejo