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  1. TRC

    277/05.05TASCD.C2

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    mandato para a prática do acto omitido, não se verifica uma situação de justo impedimento. 2.O novo julgamento, em consequência de reenvio, compete ao tribunal que efectuou o julgamento ... seja, o juiz que participou no primeiro julgamento fica impedido de participar no segundo. 4. Havendo dois juízos na comarca, o segundo julgamento, determinado pelo reenvio, compete ao juízo não