TRC
277/05.05TASCD.C2
Relator: BRÍZIDA MARTINS
mandato para a prática do acto omitido, não se verifica uma situação de justo impedimento. 2.O novo julgamento, em consequência de reenvio, compete ao tribunal que efectuou o julgamento ... seja, o juiz que participou no primeiro julgamento fica impedido de participar no segundo. 4. Havendo dois juízos na comarca, o segundo julgamento, determinado pelo reenvio, compete ao juízo não