133/15.9T9RMR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
instrução a suspensão provisória do processo e, decorrido o respectivo prazo, o juiz não deve revogar a suspensão e ordenar o prosseguimento dos autos, sem que aos arguidos seja dada
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
instrução a suspensão provisória do processo e, decorrido o respectivo prazo, o juiz não deve revogar a suspensão e ordenar o prosseguimento dos autos, sem que aos arguidos seja dada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
insolvência do executado, pode vir a ser decretado o prosseguimento da instância em certos casos de encerramento do processo de insolvência, não se formando caso julgado formal quanto ao despacho ... decisão sobre se há motivos e condições para prosseguir com a execução ou não, atendendo ao que tenha ocorrido no processo de insolvência. A decisão deve ser casuística / jurisprudencial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
88º do CIRE prever a extinção das execuções no caso de encerramento do processo de insolvência por insuficiência de bens, se neste não tiver sido decretada a exoneração do passivo ... necessariamente a inutilidade do prosseguimento da execução instaurada contra o devedor insolvente não exonerado. II - Nessa situação particular, o título executivo pré-existente ao processo de insolvência e que serviu
Relator: LUÍS CRAVO
enquanto não for proferida, é lícito às partes promover utilmente o andamento do processo. II – Realizando a deserção uma função compulsória, uma vez praticado o ato em falta e ainda ... decretamento não tiver ocorrido, deverá tal ato ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo. III – É esta a interpretação que melhor serve princípios básicos do processo civil, nomeadamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os