TRC
1005/08.9TBPBL.C1
Relator: LUÍS CRAVO
esta a interpretação que melhor serve princípios básicos do processo civil, nomeadamente da certeza e segurança jurídicas, e da economia processual
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Relator: LUÍS CRAVO
esta a interpretação que melhor serve princípios básicos do processo civil, nomeadamente da certeza e segurança jurídicas, e da economia processual
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em processo executivo declarado suspenso por virtude da declaração de insolvência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Apesar de o n.º 3 do art. 88º do CIRE
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Determinada em sede de instrução a suspensão provisória do processo e