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10/16.6GBGRD.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
Relator: ANA BACELAR
I - Não pode ser ignorada a demonstração do cumprimento de injunção pecuniária
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A norma constante do nº 2 do artº 232º do CIRE viola