2980/05.0YRCBR
Relator: GARCIA CALEJO
não se transmite por morte, mas a acção pode ser continuada pelos herdeiros do autor para efeitos patrimoniais, nomeadamente os decorrentes da declaração prevista no artº 1787º, se o autor
10 resultados
Relator: GARCIA CALEJO
não se transmite por morte, mas a acção pode ser continuada pelos herdeiros do autor para efeitos patrimoniais, nomeadamente os decorrentes da declaração prevista no artº 1787º, se o autor
Relator: FRANCISCO CAETANO
comercial na pendência de uma acção contra ela interposta, deve o tribunal notificar a autora para indicar os sócios que a hão-de substituir e os liquidatários que os representem
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
Relator: ANA BACELAR
I - Não pode ser ignorada a demonstração do cumprimento de injunção pecuniária
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação emergente de acidente de trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a
Relator: CLEMENTE LIMA
Uma vez proferida acusação por crime e por contra-ordenação, em concurso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A norma constante do nº 2 do artº 232º do CIRE viola
Relator: MANUEL CAPELO
I – Em virtude da característica de acessoriedade da obrigação do fiador perante