TRG
289/20.9JAVRL.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
arguido beneficiário (e, a fortiori, caso a declaração de amnistia da infração ocorra após a decisão final que, conhecendo do objeto do processo, afirmou a responsabilidade jurídico-penal do arguido ... âmbito de incidente processado nos próprios autos, devendo ser asseguradas as garantias de defesa do arguido visado no requerimento do MP, o que exige a sua representação por defensor