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  1. TRG

    289/20.9JAVRL.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    arguido beneficiário (e, a fortiori, caso a declaração de amnistia da infração ocorra após a decisão final que, conhecendo do objeto do processo, afirmou a responsabilidade jurídico-penal do arguido ... âmbito de incidente processado nos próprios autos, devendo ser asseguradas as garantias de defesa do arguido visado no requerimento do MP, o que exige a sua representação por defensor