TRG
7274/18.9T8VNF-B.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
impedimento legal constante do artigo 244º, nº 2 do CPPT, deve a execução comum prosseguir os seus termos, com citação da Fazenda Nacional para reclamar os seus créditos
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
impedimento legal constante do artigo 244º, nº 2 do CPPT, deve a execução comum prosseguir os seus termos, com citação da Fazenda Nacional para reclamar os seus créditos
Relator: JOSÉ AMARAL
revitalização, que “todas as acções declarativas […] que têm vista o reconhecimento de créditos […] deverão prosseguir os seus termos, ao abrigo da prerrogativa legal prevista no disposto na parte final