TRC
29/1997.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
pessoal, emergente de um contrato de arrendamento, não carece o senhorio de juntar documento que comprove a propriedade do prédio despejando. IV. Se os réus emigraram para a Alemanha, para
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Relator: HÉLDER ROQUE
pessoal, emergente de um contrato de arrendamento, não carece o senhorio de juntar documento que comprove a propriedade do prédio despejando. IV. Se os réus emigraram para a Alemanha, para
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pelo relatora): I- Quando o proprietário de uma máquina retroescavadora