TCONSTsó sumário
85-0136
Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, sempre a norma referida seria inconstitucional, por violação dos principios da tipicidade e da não retroactividade, consagrados nos n.s 2 e 3 do artigo 29 da Lei Fundamental, preceito
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Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, sempre a norma referida seria inconstitucional, por violação dos principios da tipicidade e da não retroactividade, consagrados nos n.s 2 e 3 do artigo 29 da Lei Fundamental, preceito
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição, se a essa expressão houver de dar-se o sentido estrito e tipico que ela possui quando designa um instituto particular dogmaticamente definido. Na verdade, existem noutros lugares