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91-0333
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Janeiro de 1934, pelo que não pode falar-se aqui em retroactividade da lei ou violação do principio da confiança. V - Depois, o facto de o Estado poder denunciar
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Janeiro de 1934, pelo que não pode falar-se aqui em retroactividade da lei ou violação do principio da confiança. V - Depois, o facto de o Estado poder denunciar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
regime de denuncia a contratos celebrados pelo anterior proprietario do imovel não significa retroactividade ou restrospectividade que atinja de forma intoleravel ou demasiado acentuada os direitos ou expectativas do locatario
Relator: MESSIAS BENTO
norma referida seria inconstitucional, por violação dos principios da tipicidade e da não retroactividade, consagrados nos n.s 2 e 3 do artigo 29 da Lei Fundamental, preceito que, dispondo sobre