89-0102
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão de que houve recurso para
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Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão de que houve recurso para
Relator: MONTEIRO DINIS
liberdade de criação de empresa) e, por outro lado, na liberdade de gestão e actividade da empresa (liberdade de empresa, liberdade do empresario). II - Sem embargo de a liberdade ... respeitar. IV - Mero corolario do direito de iniciativa economica privada e o principio da liberdade contratual apenas constitucionalmente protegido na estrita medida em que o seja aquele direito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
arrendamento subtrai este contrato a liberdade contratual, que e decorrencia da autonomia dos privados, e sacrifica o direito de denuncia que em principio assistiria ao senhorio, mas legitima-se constitucionalmente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste