93-0392
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que toca as servidões "non aedificandi" decorrentes da construção de
13 resultados
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que toca as servidões "non aedificandi" decorrentes da construção de
Relator: RIBEIRO MENDES
sobre certos bens do devedor não os torna insusceptiveis de penhoras ulteriores. Os bens continuam, pois, a ser penhoraveis. Havendo, porem, uma pluralidade de execuções com penhoras efectivadas sobre ... violação do principio constitucional da igualdade. VII - No caso "sub judicio", o conflito ou colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica
Relator: RIBEIRO MENDES
sobre certos bens do devedor não os torna insusceptiveis de penhoras ulteriores. Os bens continuam, pois, a ser penhoraveis. Havendo, porem, uma pluralidade de execuções com penhoras efectivadas sobre ... violação do princípio constitucional da igualdade. V - No caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direito de preferencia que são reconhecidos ao locador, o regime da locação de imoveis continua a conferir aquele direito uma matriz predominantemente obrigacional, conclusão que e reforçada pelo enfraquecimento ... contratos de arrendamento, e não e nesssa garantia que se funda a proibição de principio da denuncia pelo senhorio, cujo direito de propriedades e, ao inves, desta forma, restringido
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005 prevê as condições
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não obstante constar previsto no n.º 2 do artigo 15
Relator: MATA RIBEIRO
1. Os terrenos situados na margem das águas do mar, tal com