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  1. TCONSTsó sumário

    85-0136

    Relator: MESSIAS BENTO

    propriedade privada para a propriedade publica, com o intuito de os gerir no interesse colectivo. III - Garantindo a Constituição o direito de propriedade privada e, em certos termos, a livre ... Outubro, ao fazer decorrer da condenação fundada nos factos que preve a perda do direito a indemnização (e, consequencialmente, ao prever a suspensão da liquidação do direito a indemnização), afronta

  2. TCONSTsó sumário

    88-0003

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda do bem expropriado. III - O direito a justa indemnização, em casos de expropriação, traduz ... Fundamental, as quais devem limitar-se ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. IV - O "jus aedificandi", sem embargo de não possuir tutela constitucional directa no direito

  3. TCONSTsó sumário

    90-0257

    Relator: MONTEIRO DINIS

    figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode e deve dizer-se de interesse especial desta Região, verificando-se assim a chamada vertente positiva da competencia legislativa regional ... expropria-lo, isto e, implica que o primeiro indemnize o segundo pela perda patrimonial que vai sofrer pelo que não sendo a norma que estabelece a remição inconstitucional organicamente tambem

  4. TCONSTsó sumário

    90-0060

    Relator: MONTEIRO DINIS

    especifico: a recuperação economico- -financeira da empresa, orientada no sentido do interesse geral e da defesa dos direitos dos trabalhadores. VI - A credencial concedida pela Constituição ao legislador ordinario permitia ... privadas, visava, prioritariamente, corrigir desiquilibrios fundamentais na sua situação economica-financeira e defender o interesse nacional não podendo redundar num processo indirecto de nacionalização. VIII - Assim sendo, o estabelecimento

  5. TCONSTsó sumário

    89-0400

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 30 da Constituição (proibição de as penas envolverem como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos). V - Mas, sendo irrelevante a pronuncia do Tribunal Constitucional ... integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial e transitoria restrição da capacidade civil do contumaz. VII - Pelas

  6. TCONSTsó sumário

    89-0102

    Relator: MONTEIRO DINIS

    quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral". III - Não se trata portanto de um direito absoluto, nem tem sequer os seus limites constitucionalmente ... certo local - a receber os trabalhadores que ai serviam, pertencentes a empresa que perdeu o concurso, mostra-se uma restrição a liberdade contratual necessaria, adequada e proporcional a segurança