92-0641
Relator: BRAVO SERRA
não ter bens penhoraveis, pelo pagamento das dividas destas por contribuições a segurança social, juros de mora e multas, responsabilidade essa que se afere unicamente pelo efectivo desempenho de funções ... administradores para elas designados sabiam que, ao aceitarem a gerencia ou administração de jure et de facto, lhes incumbia a prossecução de uma gerencia ou administração cuidada, esforçada e diligente