94-0373
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: MESSIAS BENTO
exemplificativamente, no n. 2 do artigo 13 da Constituição. XI - E constitucionalmente legitimo fixar prazos de amortização e de diferimento diferentes e taxas de juro tambem diferenciadas em função ... direito consagrado no artigo 82 da Constituição, podera eventualmente originar uma situação de inconstitucionalidade por omissão, cuja verificação, porem, não foi requerida ao Tribunal Constitucional. XIV - O regime diferenciado estabelecido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste