524/14.2TBPTG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
contra-ordenacional tem o direito à delimitação com clareza dos factos ilícitos e culposos imputados desde o auto de notícia inicial, passando pela decisão administrativa e a terminar na decisão
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
contra-ordenacional tem o direito à delimitação com clareza dos factos ilícitos e culposos imputados desde o auto de notícia inicial, passando pela decisão administrativa e a terminar na decisão
Relator: MONTEIRO DINIZ
princípio contido naquela lei, inexistindo por isso o vício de inconstitucionalidade que vem imputado às normas dos n.º 3 e 4 do artigo 56.º do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
quaestio decidendum. Por isso, embora, o recorrente, nas conclusões do recurso para a Relação impute a inconstitucionalidade a sentença (e não a normas juridicas), ha que considerar verificados os pressupostos
Relator: MONTEIRO DINIS
VIII - O Tribunal Constitucional deve abster-se de emitir qualquer juizo sobre os vicios imputados a uma norma quando tal se revista de um interesse meramente academico, por não
Relator: MARIO DE BRITO
comparecerem em juizo, a fim de ai serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional deve abster-se de emitir qualquer juizo sobre os vicios imputados a uma norma quando tal se revista de um interesse meramente academico, sendo do ponto de vista
Relator: CARDOSO DA COSTA
unicamente se destina a conferir operatividade aquela normação material. XV - Igualmente não se pode imputar ao artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M a intenção de "desenvolver" qualquer "base
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados