Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
fazer valer em tribunal. 19.ª — O que dispensa o Ministério Público de fundamentar a legitimidade processual num interesse direto e pessoal do Estado Administração na procedência da ação (artigo ... simples facto jurídico voluntário, mas uma declaração de vontade que obedece a requisitos de validade, sendo nula por impossibilidade do objeto sempre que a posse em que se fundamenta não