TCONSTsó sumário
86-0091
Relator: MARIO DE BRITO
instalações donde o ruido e originario, contem materia respeitante ao direito a inviolabilidade do domicilio ou ao direito de propriedade na sua vertente "negativa" ou de defesa, ou seja, contem
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Relator: MARIO DE BRITO
instalações donde o ruido e originario, contem materia respeitante ao direito a inviolabilidade do domicilio ou ao direito de propriedade na sua vertente "negativa" ou de defesa, ou seja, contem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto