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Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
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Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação com clareza dos factos ilícitos e culposos imputados desde o auto de notícia inicial, passando pela decisão administrativa ... exigível uma clara e constante definição do “objecto do processo” que permita uma defesa eficaz
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 5, alinea c), do Decreto-Lei n. 465/85, de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A previsão do n.º 4 do art.º 15.º
Relator: MATA RIBEIRO
1. Os terrenos situados na margem das águas do mar, tal com