2755/20.7T8FAR.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
10 resultados
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: TOMÉ RAMIÃO
resulta do seu n.º2 que o Autor que pretenda obter o reconhecimento da propriedade sobre parcela do domínio público marítimo tem apenas que provar, para além
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: MATA RIBEIRO
1. Os terrenos situados na margem das águas do mar, tal com
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005 prevê as condições
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não obstante constar previsto no n.º 2 do artigo 15
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A Lei das Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei 54/2005 de 15/11