89-0208
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes, porque impede
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Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes, porque impede
Relator: MESSIAS BENTO
para a resolução das questões atinentes ao direito de indemnização, a via (facultativa) de acesso a comissões arbitrais, cabendo dos despachos ministeriais que homologuem ou não homologuem as decisões ... não viola a garantia de recurso contencioso, que tem por conteudo a possibilidade de acesso aos tribunais para defesa dos direitos
Relator: MONTEIRO DINIS
antes de proferida a sentença de adjudicação do terreno, e inconstitucional porque coarcta o acesso a justiça e desrespeita o principio da igualdade processual das partes e o principio
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
numa estrada municipal, ainda que acessível a quem nele pretenda transitar, serve apenas de acesso a pé e de veículos a cinco habitações que o ladeiam e a prédios rústicos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005 prevê as condições
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não obstante constar previsto no n.º 2 do artigo 15
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A previsão do n.º 4 do art.º 15.º
Relator: COELHO DE MATOS
I - A situação jurídica dos imóveis, como objecto de um direito real
Relator: COELHO DE MATOS
1. Tem apoio legal a divisão para uso da parte comum de