93-0584
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos constantes do Acordão 108/92, julga inconstitucional a norma do artigo 84, n. 2 do Codigo das Expropriações e, consequentemente, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça
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Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos constantes do Acordão 108/92, julga inconstitucional a norma do artigo 84, n. 2 do Codigo das Expropriações e, consequentemente, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça
Relator: ALVES CORREIA
pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal
Relator: MONTEIRO DINIS
nacional, a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas, visava, prioritariamente, corrigir desiquilibrios fundamentais na sua situação economica-financeira e defender o interesse nacional não podendo redundar num processo
Relator: ALVES CORREIA
Codigo Civil respeitantes a denuncia do contrato de arrendamento para habitação pelo senhorio, com fundamento na necessidade deste em utilizar o predio para a sua habitação, visam resolver um conflito
Relator: MARIO DE BRITO
não inconstitucionalidade das normas sujeitas a sua apreciação, importa averiguar se procedem os fundamentos de inconstitucionalidade que levaram o tribunal recorrido a desaplicar os preceitos em questão. VI - As normas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal