93-0389
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
conclusão de que a interpretação, feita na decisão recorrida, de uma norma processual sobre a legitimidade para interposição de recurso, viola de forma directa o direito à habitação
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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
conclusão de que a interpretação, feita na decisão recorrida, de uma norma processual sobre a legitimidade para interposição de recurso, viola de forma directa o direito à habitação
Relator: MONTEIRO DINIS
tambem não sofrem de inconstitucionalidade material pois que a necessidade - que não apenas a legitimidade - de sacrificar a propriedade de uma das partes da colonia decorre directa e imediatamente ... qualquer consequencia juridica relevante sobre a decisão em recurso, sendo do ponto de vista processual uma "res inutilis". IX - Igualmente e com mais razão deve o Tribunal Constitucional abster
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A previsão do n.º 4 do art.º 15.º