Parecer n.º 33/1962
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Instituto pertence a este e considera-se paga com o vencimento ou salario, salvo estipulação em contrario; 4 - O criador do invento, modelo ou desenho conserva o direito moral
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Instituto pertence a este e considera-se paga com o vencimento ou salario, salvo estipulação em contrario; 4 - O criador do invento, modelo ou desenho conserva o direito moral
Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
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1 - A regra do nº1 do art.338º-L do Código da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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