Parecer n.º 33/1962
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
actividade legal do Instituto; 6 - Nos contratos de provimento ou prestação de serviços de pessoal tecnico e dirigente contratado ou assalariado convira fazer referencia a actividade inventiva e forma
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
actividade legal do Instituto; 6 - Nos contratos de provimento ou prestação de serviços de pessoal tecnico e dirigente contratado ou assalariado convira fazer referencia a actividade inventiva e forma
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