TRG
642/2000.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
como no CPI95). V - Às entidades municipais e ao Estado é hoje pacificamente estendida a possibilidade de agirem no interior de quadros de direito privado conexionados com a empresarialidade, apenas
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Relator: CARVALHO GUERRA
como no CPI95). V - Às entidades municipais e ao Estado é hoje pacificamente estendida a possibilidade de agirem no interior de quadros de direito privado conexionados com a empresarialidade, apenas
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo