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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1962

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    regulamento ou do contrato ou assalariamento, compreendam a actividade inventiva para o aperfeiçoamento e desenvolvimento industrial; 2 - A retribuição do criador do invento ou modelo considera-se feita, em relação ... paragrafo 1, segunda parte, do Codigo da Propriedade Industrial, se nestes não houver sido considerada a remuneração da actividade inventiva; 3 - A propriedade dos modelos industriais e desenhos industriais criados

  2. TRG

    642/2000.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico e não proteger direitos de personalidade ou outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral ... marca constitui, hoje, um elemento empresarial de primeira água, não sendo incomum constituir o activo mais valioso de determinados grupos empresariais cuja política de expansão económica transfronteiriça é realizada centrando

  3. TRC

    582/2002.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    direitos da propriedade industrial e a concorrência desleal são institutos distintos, mas a sua autonomia não impede que, na prática, um acto possa infringir simultaneamente um direito privativo ... consumidor) e a firma (nome ou designação que identifica o comerciante na sua actividade mercantil) - embora distintas, são susceptíveis de confusão quando não pertençam ao mesmo interessado, constituindo acto

  4. TRCsó sumário

    149/02

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    I - A firma deve respeitar o princípio do exclusivismo ou da novidade