362/06.6TBANS.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O direito de retenção destina-se, como claramente se depreende do
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O direito de retenção destina-se, como claramente se depreende do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide
Relator: LUÍS RICARDO
I – De acordo com o regime previsto no art. 1422º-A, nº3
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – No âmbito da norma do artº 493, nº1, do Código Civil
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nada dispondo o título constitutivo da propriedade horizontal, os caixilhos e
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O conceito de inovação, para os efeitos da aplicação do regime
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O art.º 3º n.º 3 do CPC proíbe as
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A aplicação do n.º 4 do art.º 1424º do CC
Relator: HELENA MELO
I – As partes do prédio que forem consideradas como imperativamente comuns são
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O telhado do prédio constituído em regime de propriedade é uma
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência